1) NOME DEVE SER
LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA
Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele
deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O
prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.
3) PASSAGENS DE
ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO
As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados,
têm validade de um ano. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o
passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois,
poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver
aumento de tarifa).
3) CONSTRUTORA DEVE
PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA
A construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso
na entrega do imóvel. Em São
Paulo , um acordo assinado pelo Ministério Público e pelo
Secovi prevê até a forma como a indenização deve ser feita: em casos de atraso
superior a 180 dias, a construtora tem de pagar multa equivalente a 2% do valor
desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês.
4) BANCOS DEVEM
OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços
no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima
de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a
realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento
de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.
5) NÃO EXISTE VALOR
MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor
pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão
como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista.
A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento
à vista.
6) VOCÊ PODE DESISTIR
DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET
Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir
da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias
corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente
posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o Procon de São
Paulo. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
7) VOCÊ PODE
SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO
O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano,
serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso
do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da
água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela
religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.
8) COBRANÇA INDEVIDA
DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o
valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da
Proteste. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente
percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não
só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
9) QUEM COMPRA IMÓVEL
NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA
Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma
ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma
assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é
ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a
contratação da assessoria.
10) VOCÊ PODE
SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO
O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano,
serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso
do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da
água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela
religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.
Fonte: UOL
Notícias.
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