Em qualquer país que se diz civilizado,
devem existir instituições necessárias à manutenção da ordem, justiça e
democracia, como por exemplo, os tribunais fiscalizadores (TCE e TCU) e o
judiciário (STF, TRE, Ministério Público). Supõe-se que esses órgãos exerçam
suas funções dentro do que determina a Constituição do país.
O problema é quando vemos casos como os
que vou relatar adiante.
Notícia de semana atrás da conta de que
mensagens da Casa Civil da Presidência da República revelam como funciona a
troca de favores entre autoridades e seus padrinhos políticos. Ministro do TCU
conseguiu indicar a esposa para o Superior Tribunal de Justiça e o irmão para o
Tribunal Superior do Trabalho com a ajuda de Dilma Rousseff.
A notícia fala do ministro Walton Alencar:
ele dava atenção especial a processos de interesse do governo em troca da
nomeação da mulher para uma vaga no STJ. Ou seja, troca de favor explícito.
Só para esclarecer, o TCU tem a missão de
identificar e punir quem rouba e desperdiça dinheiro público, seja um servidor
de terceiro escalão, um ministro de Estado ou uma dezena de diretores da
Petrobras. Enfrentar interesses poderosos é da natureza do trabalho do
tribunal.
Tem mais: a Folha
de São Paulo apurou que Luiz Fux,
ministro do STF, procurou conselheiros e desembargadores para fazer pressão nomeação da filha para tribunal do Rio. Fato que
fez a OAB alterar processo de escolha de indicados a desembargador. De oito conselheiros ouvidos, quatro
relataram que o ministro lembrou, durante as conversas, quais processos de que
cuidavam poderiam chegar ao STF. Três desembargadores contaram que Fux os
lembrou da candidatura de Marianna (filha do ministro).
Só para esclarecer, o Supremo Tribunal
Federal (STF) tem como função garantir que o poder público e todas as leis
respeitem a Constituição. Por ser o maior órgão judiciário do país, também tem
o status de corte política: cabe a ela julgar os crimes cometidos pelos
representantes do alto escalão do governo, como presidente da República,
senadores, deputados federais, ministros de Estado e procurador-geral da
República.
Diante de somente dois fatos, mas é
claro que deve haver mais, ficam os seguintes questionamentos: Quem fiscaliza
quem nos fiscaliza? Quem julga
quem nos julga?
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